Informação a Fornecedores
Por motivo de encerramento do exercício económico de 2025 informa-se que apenas serão aceites faturas ou documentos equivalentes, datados de 2025, rececionados até ao dia 5 de janeiro de 2026.
Alerta-se que em todas as faturas ou documentos equivalentes deverá constar o nosso número de encomenda (número de Pedido SAP indicado no contrato ou na notificação de adjudicação, conforme aplicável). Os documentos que omitirem esta informação serão objeto de devolução.
De acordo com o Art.º 299º- B do Código dos Contratos Públicos, a implementação da faturação eletrónica é assumida como processo de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita que permitirá reduzir os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garantir maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.
A conjugação do Art.º 299º- B do Código dos Contratos Públicos e do Art.º 6º do Decreto-Lei nº 54/2023, de 14 de julho, determina que a tramitação de faturação eletrónica é obrigatória, devendo os nossos fornecedores adaptar-se a esta exigência.
O Grupo IP tem implementada a solução de EDI com o parceiro a Cegid Yet, o qual se encontra mandatado para promover e desenvolver o processo de adesão dos nossos fornecedores à faturação eletrónica.
Caso pretenda, poderá também entrar em contacto com a Cegid Yet através dos seguintes canais:
- Telefone: +351 253 149 253 – preferencial
- email: gp_sales@cegid.com
- site
Recorda-se que a faturação eletrónica mantém a obrigatoriedade de inclusão da seguinte informação especifica:
- número de pedido SAP (campo: “OrderReference”) facultado pelo Grupo IP.
- sempre que exista número de contrato atribuído, o ficheiro XML deve também conter o mesmo (campo: “ContractDocumentReference”).
O envio de fatura eletrónica dispensa o redundante envio por outra via (papel ou mail).
A IP mantém uma política de pagamento a fornecedores alinhada com a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 34/2008, de 22 fevereiro, que aprova o Programa Pagar a Tempo e Horas, e que tem como objetivo reduzir significativamente os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas.
A IP acorda/contratualiza com os seus fornecedores os prazos de pagamento dos documentos de faturação. Sempre que aqueles documentos se encontrem em conformidade com os bens e/ou serviços adquiridos bem como com os requisitos legais e fiscais em vigor, a faturação é paga até à data do seu vencimento (ou na sua vizinhança). Neste âmbito alertamos os nossos fornecedores que para garantir maior celeridade no pagamento da faturação é essencial que mantenham atualizados junto da IP os seguintes elementos:
- Certidão de não divida à Autoridade Tributária e certidão de situação contributiva da Segurança Social;
- IBAN – comprovativo certificado (sempre que se verifique alteração do mesmo).
Para questões relacionadas com faturação ou outros assuntos de caráter financeiro poderá enviar email para 1fornecedores@infraestruturasdeportugal.pt ou contactar-nos através da linha de atendimento 707 120 000 disponível às segundas-feiras das 9h00 às 17h00.