Licenciamentos
Através de ferramentas CAD, SIG e de gestão documental (SAP-DMS), prestamos serviços de assessoria no âmbito da gestão de processos e de análise de projetos confinantes ou vizinhos de uma infraestrutura de transportes.
EXECUÇÃO DE OBRAS CONFINANTES COM O CAMINHO-DE-FERRO
Portugal dispõe de legislação específica que restringe as construções que sejam confinantes ou vizinhas de uma infraestrutura ferroviária.
Os principais aspetos a ter em conta prendem-se com a segurança da circulação e da infraestrutura ferroviária e com a salvaguarda de novos investimentos ferroviários (estabilização de taludes, retificação de traçados, novas linhas ou ramais, etc.).
Podemos agrupar as restrições nos seguintes grupos:
- Zonas non edificandi – áreas em torno da infraestrutura ferroviária nas quais está restrita a execução de construções. As distâncias a salvaguardar dependem do tipo de construção e da sua volumetria;
- Execução de atividades – é proibida a prática de atividades que possam provocar fumos, gases tóxicos, perigo de incêndio ou explosão, utilização de elementos luminosos ou refletores e represamento de águas de sistemas de drenagem;
- Acesso à infraestrutura – é proibido o estabelecimento de quaisquer acessos que permitam a entrada direta às linhas férreas (portões, caminhos, etc.) e também de qualquer novo atravessamento pedonal de nível.